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Mostrando postagens de agosto, 2010

Cirurgia Plástica: cuidado para não sofrer duplamente...

Pois, segundo o entendimento da Terceira Turma do STJ, o fato de a cirurgia plástica ser uma obrigação de resultado (cunho embelezador), não torna objetiva a responsabilidade do médico, isto é, ele só será responsabilizado caso tenha agido com culpa (imprudência, negligência ou imperícia), o que torna, portanto, esta responsabilidade médica subjetiva. No caso concreto, a requerente pleiteou por danos morais e estéticos contra o requerido (médico), por conta de uma cirurgia plástica que realizou (mamoplastia de aumento e lipoaspiração), a qual gerou grandes lesões (quelóides) decorrentes da má cicatrização pós-cirurgia. Ocorre que nos autos deste processo ficou comprovado por meio de laudo pericial que o médico não teve culpa pelos eventos danosos ocorridos pós-cirurgia, razão pela qual não se tem como atribuir a ele a responsabilidade pelos danos, se não contribui para tanto. REsp 1.180.815/MG (informativo 443/STJ)

Paciente que não tem a seu dispor vaga em UTI de hospital público, tem direito à internação em Hospital particular

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que é garantida a internação em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) de hospital particular, a paciente que não foi socorrido em hospital mantido pelo poder público, bem como o direito de ressarcimento dos custos envidados com a internação particular perante o Estado. Afinal, concluiu a Turma, que a saúde é um direito constitucionalmente garantido a todos, cabendo, portanto, ao Estado, oferecer todos os meios necessários para sua garantia (REsp 1.198.486/DF).  

Justiça determina que empresas de TV por assinatura não cobrem por ponto extra

Anatel deverá suspender súmula que admite o aluguel do equipamento decodificador A Justiça Federal de Joinville/SC concedeu liminar, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, determinando à NET Florianópolis, à SKY Brasil Serviços e à Embratel TVSAT Telecomunicações, que não cobrem valores relativos a ponto extra e ponto de extensão no serviço de televisão por assinatura, bem como taxas de aluguel dos aparelhos decodificadores. Segundo o procurador da República em Joinville, Mário Sérgio Barbosa, a Anatel aprovou o regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura, dispondo que a programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada sem cobrança adicional para pontos-extras, instalados no mesmo endereço residencial. O regulamento dispõe, também, que a prestadora pode cobrar apenas a instalação e os reparos da rede interna e dos decodificadores d