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Mostrando postagens de abril, 2011

Esta é para os concurseiros de plantão!

Quem pretende seguir a carreira pública ou até mesmo para quem está se preparando para a prova da OAB, segue abaixo endereço onde é possível baixar um texto explicando uma forma interessante de se estudar, por meio de revisões sistemáticas. Vale a pena conferir. http://www.4shared.com/document/KVHRDCf_/Qual_o_jeito_certo_de_estudar_.html

Juiz Trabalhista homologa acordo que resguarda direito de Nascituro

O juiz Maurílio Ricardo Neris, da 5ª Vara do Trabalho (VT) de São Luís, homologou acordo trabalhista que resguarda direitos de um nascituro (ser concebido que ainda não nasceu). O acordo foi firmado na ação de consignação em pagamento proposta por Estofados Topázio Ltda (consignante) contra o espólio (herança) de Wanderley de Jesus Pereira Cardoso (consignado). A empresa ajuizou a ação para pagar as verbas rescisórias, em virtude do falecimento do empregado. No acordo, ficou decidido que as verbas rescisórias depositadas pela empresa e o FGTS depositado serão pagos aos herdeiros do consignado, que são a viúva, o filho e o nascituro, no percentual de 33,33% para cada um, ficando retida apenas a parte do nascituro. Segundo o magistrado, a parte destinada ao nascituro ficará à disposição da 5ª VT e será liberada à genitora tão logo ela faça prova da paternidade. O juiz Maurílio Neris explicou que a garantia dos direitos do nascituro está assegurada no Código Civil Brasile