Pular para o conteúdo principal

Auxílio Doença-Acidentário garante o direito ao saque do FGTS


O empregador é obrigado a depositar o FGTS de empregado que está em gozo de auxílio-doença acidentário (B91), conforme previsto no §5º da Lei 8.036/90, sendo direito do empregado licenciado sacar referido fundo desde a concessão do benefício previdenciário.

Recentemente, o TST estendeu esse direito ao empregado de sacar seu FGTS não só aos beneficiários de auxílio-doença acidentário, como também aos aposentados por invalidez acidentária (B92), sendo que nesse caso a prescrição é trinitária (30 anos), ou seja, você que se aposentou por invalidez decorrente de acidente do trabalho, provavelmente terá direito ao saque do FGTS.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Elaborando um Parecer Jurídico

Não existe forma obrigatória, pré-definida, mas a estrutura apresentada a seguir é um modelo indicado para todos os casos. Elementos que o Parecer Jurídico deve comportar:   1. Endereçamento Não é obrigatório, todavia, é melhor fazer para tornar o parecer mais técnico. É direcionado à autoridade ou à pessoa que contratou os serviços de quem irá fazer o parecer. É chamada de consulente a pessoa jurídica de direito privado, pessoa física ou autoridade administrativa que contrata um jurista para dar sua opinião sobre certa tese ou problema. Exemplo de endereçamento: Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas Obs.: O termo Excelentíssimo se utiliza somente para magistrados. Para outras autoridades administrativas utiliza-se o termo Ilustríssimo. No caso de pessoa jurídica de direito privado  ou pessoa física serem os consulentes, usar somente o termo à empresa ... a fulano de Tal

Mandado de Segurança - Direito Líquido e Certo. O que é?

O mandado de segurança é uma ação documental. Logo, a prova deve ser documental. Não é admitida a produção de prova testemunhal ou pericial, isto é, não cabe dilação probatória.  Aqui vai a dica: A lei exige que haja prova pré-constituída dos fatos porque o fato alegado tem ser demonstrado (provado) de plano. É o fato que deve ser incontroverso, isto é, líquido e certo.  Agora, o direito discutido, esse, pode ser controvertido! A expressão "líquido e certo" dá impressão de que o direito não pode ser controvertido, o que gera grande confusão.  Vide a súmula 625 do STF: " A controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado segurança".  Resumindo...o fato alegado em juízo tem que ser incontroverso (líquido e certo), já o direito discutido na lide pode ser controvertido. 

Saiba mais sobre os veículos financiados!

Ao adquirir seu veículo em uma Concessionária ou uma Revenda, você financiou parte do valor pago? Caso este seja o caso, saiba que   provavelmente você tenha sido alvo   abusividades e ilegalidades   cometidas pelo banco que financiou o seu bem embutidas no contrato que você assinou. As ilegalidades mais comuns são:   - JUROS ABUSIVOS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO;  - JUROS CAPITALIZADOS; - COBRANÇA DE TAXAS E SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS; Infelizmente, na primeira parcela do financiamento o consumidor paga 35% a 45% a mais do que deveria por causa dessas abusividades contidas nos contratos de financiamento de veículo.  Diante disso, hoje a única chance de se conseguir amenizar o impacto que tais ilegalidades causam ao consumidor, principalmente, financeira, é reclamar contra esses abusos por intermédio do ajuizamento de uma ação revisional de financiamento para que se pague somente o valor devido e justo pelo veículo que se comprou.  As