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Mostrando postagens de novembro, 2011

Pensão por Morte

Os requisitos para que alguém faça jus ao benefício da pensão por morte são os seguintes: - qualidade de segurado do instituidor (“de cujus”). - carência: não há, isto é, não se exige que o falecido tenha tempo de contribuição mínima; - qualidade de dependente de quem está requerendo o benefício; - óbito;   A pensão por morte é um benefício oferecido tanto aos dependentes dos segurados obrigatórios como facultativos, além daqueles segurados que estão no período de graça: o cidadão não paga (contribui para o INSS), mas continua segurado (art. 15 da Lei 8.213/91). Notas importantes: 1) Para se ter direito à pensão por morte é indispensável a qualidade de segurado do instituidor no momento do óbito? A parte final do §2º do art. 102 da Lei 8.213/91 determina que quando preenchidos todos os requisitos para a aposentadoria por idade haverá direito à pensão, mesmo que o instituidor (falecido) tenha perdido a qualidade de segurado. Neste sentido, a Súmula