Melhor é dizer Regime de Bens porque as regras contidas nestes regimes servem para regular o patrimônio adquirido durante o casamento pelos nubentes. São 04 os tipos de Regime de Bens, além da União Estável, que não é regime de bens e sim fato da vida: Regime da Comunhão Parcial de Bens, Regime da Comunhão Universal de Bens, Regime da Separação Convencional de Bens (pode ser obrigatória) e Regime da Separação Final nos Aquestos. 1 – Regime da Comunhão Parcial de Bens: É o regime de bens mais comum. Nesta modalidade o patrimônio amealhado por cada nubente antes do casamento se mantém preservado, ou seja, somente contará para fins de meação (divisão) os bens adquiridos no curso do casamento, neste caso, seja por um dos cônjuges ou por ambos (art. 1658 e SS do CC). Obs1.: O bem cuja aquisição tiver por título causa anterior ao casamento não entra na comunhão, mesmo se adquirido durante a sua constância. Obs2.: O STJ (Superior Tribunal de Jus
Espaço destinado para o exercício de questões jurídicas na prática.